NR-33 · Treinamento normativo

Treinamento NR-33 — Espaços Confinados

Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. Formamos as três funções que a norma exige: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada.

Carga horária16 horas para trabalhador autorizado e vigia; 40 horas para supervisor de entrada
ReciclagemAnual, com 8 horas
Público-alvoTrabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada
NormaNR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
ModalidadeIn company, turma fechada ou no módulo móvel
CertificaçãoCertificado nominal por função exercida

Conteúdo programático

O que a turma vê

  1. 1Definição de espaço confinado: tanques, vasos, tubulações, silos, galerias e caixas.
  2. 2Reconhecimento de riscos: atmosfera com deficiência de oxigênio, gases tóxicos e inflamáveis.
  3. 3Responsabilidades da organização, incluindo designação formal do responsável técnico.
  4. 4As três funções da norma: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada.
  5. 5Permissão de Entrada e Trabalho (PET): preenchimento, validade, encerramento e arquivamento.
  6. 6Avaliação atmosférica: sequência de medição, calibração e interpretação do detector.
  7. 7Ventilação, bloqueio e etiquetagem de energias perigosas.
  8. 8Equipamentos de entrada e salvamento: tripé, talha, cinto e linha de vida.
  9. 9Plano de emergência e resgate, com simulado prático de retirada.
  10. 10Avaliação teórica e prática, com registro de aproveitamento.

Carga horária conforme item 33.3.5 da NR-33. Turmas de supervisor exigem pré-requisito de formação em espaço confinado.

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