NR-33 · Treinamento normativo
Treinamento NR-33 — Espaços Confinados
Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. Formamos as três funções que a norma exige: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada.
Carga horária16 horas para trabalhador autorizado e vigia; 40 horas para supervisor de entrada
ReciclagemAnual, com 8 horas
Público-alvoTrabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada
NormaNR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
ModalidadeIn company, turma fechada ou no módulo móvel
CertificaçãoCertificado nominal por função exercida
Conteúdo programático
O que a turma vê
- 1Definição de espaço confinado: tanques, vasos, tubulações, silos, galerias e caixas.
- 2Reconhecimento de riscos: atmosfera com deficiência de oxigênio, gases tóxicos e inflamáveis.
- 3Responsabilidades da organização, incluindo designação formal do responsável técnico.
- 4As três funções da norma: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada.
- 5Permissão de Entrada e Trabalho (PET): preenchimento, validade, encerramento e arquivamento.
- 6Avaliação atmosférica: sequência de medição, calibração e interpretação do detector.
- 7Ventilação, bloqueio e etiquetagem de energias perigosas.
- 8Equipamentos de entrada e salvamento: tripé, talha, cinto e linha de vida.
- 9Plano de emergência e resgate, com simulado prático de retirada.
- 10Avaliação teórica e prática, com registro de aproveitamento.
Carga horária conforme item 33.3.5 da NR-33. Turmas de supervisor exigem pré-requisito de formação em espaço confinado.
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