NR-35 · Treinamento normativo
Treinamento NR-35 — Trabalho em Altura
A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros onde haja risco de queda. Formamos o trabalhador autorizado com teoria e prática, incluindo montagem de sistema de ancoragem e procedimento de resgate.
Carga horáriaMínimo de 8 horas na capacitação inicial
ReciclagemBienal, e sempre que houver mudança de procedimento, condição ou retorno de afastamento
Público-alvoTrabalhadores autorizados para atividades em altura e sua supervisão
NormaNR-35 — Trabalho em Altura
ModalidadeIn company, turma fechada ou no módulo móvel
CertificaçãoCertificado com conteúdo, carga horária e data, conforme item 35.3
Conteúdo programático
O que a turma vê
- 1Objetivo e campo de aplicação da norma: toda atividade acima de 2 metros com risco de queda.
- 2Responsabilidades da organização e do trabalhador, conforme item 35.3.
- 3Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT): quando emitir, o que verificar, quem assina.
- 4Procedimento operacional para atividades rotineiras e a sistemática de autorização do trabalhador.
- 5Riscos típicos: queda de pessoa, queda de material, condições impeditivas e trabalho em suspensão.
- 6Medidas de proteção coletiva e individual, seleção e inspeção de EPI.
- 7Sistema de ancoragem, cinto paraquedista, talabarte e absorvedor de energia: prática de montagem.
- 8Emergência e salvamento: síndrome do arnês, plano de resgate e simulado prático.
- 9Avaliação teórica e prática, com registro de aproveitamento.
Conteúdo alinhado ao Anexo I da NR-35. A carga horária da reciclagem e o conteúdo complementar são definidos pelo empregador conforme o risco da atividade.
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Informe o número de participantes e a cidade. A turma pode ser realizada na sua própria instalação.