NR-35 · Treinamento normativo

Treinamento NR-35 — Trabalho em Altura

A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros onde haja risco de queda. Formamos o trabalhador autorizado com teoria e prática, incluindo montagem de sistema de ancoragem e procedimento de resgate.

Carga horáriaMínimo de 8 horas na capacitação inicial
ReciclagemBienal, e sempre que houver mudança de procedimento, condição ou retorno de afastamento
Público-alvoTrabalhadores autorizados para atividades em altura e sua supervisão
NormaNR-35 — Trabalho em Altura
ModalidadeIn company, turma fechada ou no módulo móvel
CertificaçãoCertificado com conteúdo, carga horária e data, conforme item 35.3

Conteúdo programático

O que a turma vê

  1. 1Objetivo e campo de aplicação da norma: toda atividade acima de 2 metros com risco de queda.
  2. 2Responsabilidades da organização e do trabalhador, conforme item 35.3.
  3. 3Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT): quando emitir, o que verificar, quem assina.
  4. 4Procedimento operacional para atividades rotineiras e a sistemática de autorização do trabalhador.
  5. 5Riscos típicos: queda de pessoa, queda de material, condições impeditivas e trabalho em suspensão.
  6. 6Medidas de proteção coletiva e individual, seleção e inspeção de EPI.
  7. 7Sistema de ancoragem, cinto paraquedista, talabarte e absorvedor de energia: prática de montagem.
  8. 8Emergência e salvamento: síndrome do arnês, plano de resgate e simulado prático.
  9. 9Avaliação teórica e prática, com registro de aproveitamento.

Conteúdo alinhado ao Anexo I da NR-35. A carga horária da reciclagem e o conteúdo complementar são definidos pelo empregador conforme o risco da atividade.

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